EDUCAÇÃO/ INCLUSÃO: Você Sabia?


Você Sabia?

A inclusão escolar é um direito garantido por lei!

Se um aluno com deficiência tem parecer médico solicitando um mediador escolar, é dever da escola fornecê-lo. A escola não pode solicitar a família esse apoio educacional, pois é de responsabilidade integral da instituição escolar ofertar.

A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) determina que as escolas ofereçam profissionais de apoio para garantir aprendizado adequado.

O mediador ajuda na interação, mobilidade e atividades diárias, tornando a educação mais acessível.

Não oferecer esse suporte pode configurar violação de direitos.

Incluir é garantir uma educação digna para todos!

Para denúncias disque: 100

Luciana Huguenin

Pedagoga Jurídica

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